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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.809, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 2.958 de 8.2.1999

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Aprova a alteração do art. 5° do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° O art. 5° do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto n° 96.400, de 22 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de abril de 1995:

        "Art. 5° O Capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 46.481.423,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais), divididos em 46.481.423 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de R$ l,00 (um real), dando o direito de um voto cada ação".

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1996