Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.779, DE 9 DE JANEIRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.156, de 1999 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados seis cargos em comissão do Grupo - Direção e
Assessoramento Superior - DAS e seis Funções Gratificadas, da Fundação Nacional
do Índio, entidade vinculada ao Ministério da Justiça, para o Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, sendo um DAS 101.3, cinco DAS 101.1 e
seis FG-1.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.1.1996