DECRETO Nº 1.706, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995.
Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Alexandre de Gusmão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
Art 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Alexandre de Gusmão, um DAS 101.4, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal;
II - da Fundação Alexandre de Gusmão para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.3 e dois DAS 101.2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1995
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