DECRETO Nº 99.676, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990
Institui o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o ano de 1991 Ano Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 2° A coordenação das atividades relacionadas ao referido evento ficará a cargo do Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1990
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