Presidência
da República |
DECRETO No 99.673, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 11 do Decreto-Lei n° 55, de
18 de novembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1°
Fica transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da Empresa
Brasileira de Turismo (Embratur), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento
Regional da Presidência da República.
Art. 2° O
Presidente da Embratur adotará as medidas cabíveis para a remoção do pessoal, bem
assim para a transferência dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis
ao funcionamento da sede, na forma da legislação vigente.
Art. 3° É
fixado o prazo de sessenta dias para conclusão das medidas de que trata o art. 2° deste
decreto.
Art. 4° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de
novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.11.1990