Presidência
da República |
DECRETO No 99.619, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo limite de que trata o parágrafo único do
art. 6º do Decreto nº 99.167, de 13 de março de 1990, passa a ser de 30 de novembro de 1990.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de
Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1990