Presidência
da República |
DECRETO No 99.520, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Institui o Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos II e XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização, a ser
concedido, pelo Ministro de Estado da Educação, às pessoas naturais ou jurídicas
que tenham prestado serviços de excepcional relevância em proveito da
alfabetização.
Art. 2° O Ministro de Estado da Educação expedirá as instruções necessárias à
execução deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 1990; 169° da Independência e
102° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1990