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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.437, DE 2 DE AGOSTO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 810, de 1993

Texto para impressão

Altera o anexo ao Decreto n° 99.270, de 1° de junho de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O anexo ao Decreto n° 99.270, de 1° de junho de 1990, passa a vigorar de acordo com o disposto no anexo a este decreto.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1990

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