Presidência
da República |
DECRETO No 99.288, DE 6 DE JUNHO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, itens II e IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 22 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidas, à Secretaria do
Desenvolvimento Regional da Presidência da República, as atribuições do extinto,
Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), bem assim as competências de seus Órgãos.
§ 1° As competências antes previstas à
Presidência do IAA e ao seu Conselho Deliberativo são atribuídas ao Secretário do
Desenvolvimento Regional.
§ 2° Incluem-se no disposto neste artigo às
atribuições e competências deferidas em lei, regulamento ou regimento interno.
Art. 2° Até que esteja ultimado seu processo
de extinção, o IAA vincular-se-á à Secretaria do Desenvolvimento Regional da
Presidência da República.
Parágrafo único. Na supervisão a que se
refere este artigo será observado o art. 5° do Decreto n°
99.240, de 7 de maio de 1990.
Art. 3° É o Secretário do Desenvolvimento
Regional autorizado a expedir os atos necessários à execução do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3°, III, a, do Decreto n° 99.240, de 7 de maio de 1990.
Brasília, 6 de junho de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.6.1990