Presidência
da República |
DECRETO No 99.239, DE 7 DE MAIO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 24 de agosto de 1992 | Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° A alínea a do n° 1 e a alínea a do n° 2, do artigo 145 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), aprovado pelo Decreto n° 76.780, de 11 de dezembro de 1975, alterado pelos Decretos n° 85.509, de 15 de dezembro de 1980, e n° 98.805, de 8 de janeiro de 1990, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 145 ..................................................
1. .............................................................
a) quando de Oficial-General:
2. ..........................................................
a) para provimento de cargo de Comandante de Organização Militar não previsto no item anterior, de Comandante do Corpo de Cadetes da Academia da Força Aérea e quando de Coronel para exercer, interinamente, cargo privativo de Oficial-General".
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 7 de maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1990