DECRETO Nº 99.189, DE 17 DE MARÇO DE 1990
Fixa Quadro de Distribuição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nos órgãos da Presidência da República e nos ministérios Civis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 49 da Medida Provisória n° 150, de 15 de março de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Os cargos ou funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nos órgãos da Presidência da República e nas unidades centrais dos ministérios civis, constantes do Anexo II do Decreto n° 99.180, de 15 de março de 1990, são distribuídos na forma dos Anexos deste Decreto.
Parágrafo único. No Ministério das Relações Exteriores os cargos ou funções de confiança de que trata este artigo serão objeto de ato próprio.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Carlos Chiarelli
Alceni Guerra
Zélia Cardoso de Mello
Joaquim Domingos Roriz
Antonio Rogério Magri
Ozires Silva
Margarida Maria Maia Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1990
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