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Presidência
da República |
DECRETO Nº 267, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Potiguara, no Estado da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da área Indígena Potiguara, localizada nos Municípios de Baía da Traição e Rio Tinto, Estado da Paraíba, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 21.238,4898ha (vinte e um mil, duzentos e trinta e oito hectares, quarenta e oito ares e noventa e oito centiares) e perímetro de 68.124,44m (sessenta e oito mil, cento e vinte e quatro metros e quarenta e quatro centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco M-200 de coordenadas geográficas 06°38'30",452S e 35°03'45",006WGr., situado na margem direita do Rio Jardim, segue por uma linha reta com azimute e distância de 60°34'37" e 1.572,118m, até o marco M-231 de coordenadas geográficas 06°38'05",504S e 35°03'00",336WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 60°34'30",8 e 1.999,997m, até o marco M-232 de coordenadas geográficas 06°37'33"759S e 35°02'03",519WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 60°34'31",5 e 1.717,846m, até o marco M-300 de coordenadas geográficas 06°37'06",488S e 35°01'14",712WGr.; situado na nascente do Córrego Ventura; daí, segue pela margem direita do citado córrego, a jusante com a distância de 3.049,47m, até o marco M-400 de coordenadas geográficas 06'35'45",098S e 35°00'21",405WGr., situado na confluência com o Rio Camaratuba; daí, segue pela margem direita do citado rio com distância de 9.642,96m, até o marco M-500 de coordenadas geográficas 06°36'12",404S e 34°57'53",827WGr., situado na barra do mesmo rio no Oceano Atlântico. Leste: Do marco M-500, segue acompanhando a orla marítima com distância de 8.365,80m, até o marco M-600 de coordenadas geográficas 06°40'30",041S e 34°57'06",830WGr., situado na Praia do Forte; daí, segue por uma linha reta corri azimute e distância de 237°29'01" e 326,859m, até o marco M-700 de coordenadas geográficas 06°40'35",725S e 34°57'15",794WGr; situado na margem esquerda do Rio Simimbu (leito retificado); daí, segue pela margem esquerda do citado rio, a jusante com a distância de 3.401,15m, até o marco M-800 de coordenadas geográficas 06°42'13",317S e 34°56'36",182WGr., situado na margem esquerda do mesmo rio; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 77°48'38" e 969,712m, até o marco M-900 de coordenadas geográficas 06°42'06",829S e 34°56'05",321WGr., situado na Praia da Trincheira; daí, segue acompanhando a orla marítima com a distância de 7.442,64m, até o marco M-1000 de coordenadas geográficas 06°45'10",464S e 34°56,24",432WGr., situado na foz do Rio da Estiva, margem esquerda. Sul: Do Marco M-100, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 202°18'49",2 e 1.192,646m, até o marco M-1100 de coordenadas geográficas 06°45'46",313S e 34°56'39",310WGr., situado na margem esquerda do Rio Mamanguape, nas proximidades da Aldeia Tramataia; daí, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante com a distância de 3.674,33m, até o marco M-1200 de coordenadas geográficas 06°47'01",848S e 34°57'33",762WGr., no local conhecido como Camboa dos Meros; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 297°31'31",4 e 2.874,618m, até o marco M-1300 de coordenadas geográficas 06°46'18",277S e 34°58'56",595WGr.; daí segue por uma linha reta com o azimute e distância de 299°26'27" e 1.431,670m, até o marco M-1400 de coordenadas geográficas 06°45'55",206S e 34°59'37",085WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 305°51'59",9 e 1.944,683m, até o marco M-1416 de coordenadas geográficas 06°45'17"913S e 35°00'28"233WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 305°50'42",1 e 1.939,122m, até o marco M-1415 de coordenadas geográficas 06°44'40",746S e 35°01'19",252WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 305°51'53",5 e 2.030,042m, até o marco M-1414 de coordenadas geográficas 06°44'01"817S e 35°02'12",674WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 305°51'24",5 e 2.026,370m, até o marco M-1413 de coordenadas geográficas 06°43'22",962S e 35°03'05",943WGr.;daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 305°51'25",4 e 2.006,387m, até o marco M-1412 de coordenadas geográficas 06°42'44",494S e 35°03'58",739WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 305°51'27",3 e 1.897,206m, até o marco M-1411; de coordenadas geográficas 06°42'08",111S e 35°04'48",651WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 305°51'27",3 e 2.056,296m, até o marco M-100 de coordenadas geográficas 06°41'28",680S e 35°05'42",721WGr. Oeste: Do marco M-100, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 33°11'39",8 e 1.998,260m, até o marco M-121 de coordenadas geográficas 06°40'34",414S e 35°05'06",863WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 33°11'41",9 e 2.019,161m, até o marco M-122 de coordenadas geográficas 06°39'39",576S e 35°04'30",684WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 33°11'43",3 e 2.116,875m, até o marco M-123 de coordenadas geográficas 06°38'42",087S e 35°03'53",711WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 33°10'16",6 e 428,223m, até o marco M-200, inicial do presente descritivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991