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Presidência
da República |
DECRETO Nº 240, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Dispõe sobre a Carga Horária do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 22 da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de
1971,
DECRETA:
Art.
1º O planejamento curricular do ensino fundamental do ensino médio deverá
garantir para cada aluno carga horária anual de, pelo menos, oitocentas
horas-aula.
§ 1º As horas-aula serão utilizadas para ministrar efetivamente os conteúdos
programáticos estabelecidos nos planos curriculares, incluindo os processos de
avaliação do rendimento escolar.
§ 2º Para efeito da carga horária estabelecida neste Decreto, não se contará o
tempo destinado a atividades extra-curriculares.
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 13, de 23 de janeiro 1991.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor a partir do ano letivo de 1992.
Brasília, 25 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.10.1991