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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 215, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 724, de 1993

Altera o § 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463, de 16 de agosto de 1990.

    

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 3º e 7º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 19, V, a da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

    DECRETA:

    Art. 1º O § 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463, de 16 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por intermédio do Departamento do Tesouro Nacional, expedir normas sobre as condições de emissão, transferência e resgate de títulos da dívida pública federal de que trata o § 2º."

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 17 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1991

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