Presidência
da República |
DECRETO No 459, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a função de
confiança Secretário-Adjunto das Secretarias da Presidência da República
transferida para o nível DAS-6.
Art.2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de
1992;171º da Independência e 104 da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1992.