Presidência
da República |
DECRETO No 398, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Erikpatsa, no Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231, da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Erikpatsa, localizada no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 79.934,8010ha (setenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro hectares, oitenta ares e dez centiares) e perímetro de 197.856,039m (cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros, três centímetros e nove milímetros.
Art. 2º A Área Indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Marco 0 (zero) igual MG 5/18 de coordenadas geográficas 10º57'07,857"S e 58º20'31,120"WGr.; localizado na confluência do Rio Juruena com o Rio do Sangue; daí, segue no sentido montante com distância de 92.566,97 metros, até encontrar o ponto 02 (dois) igual ao Marco 10 (dez) de coordenadas geográficas 11º28'09,864"S e 58º09'29,012"WGr.; localizado na margem esquerda do referido rio. SUL: Do Marco 10 (dez) igual ao Ponto 2 (dois) segue por uma linha seca com azimute 269º40'09,6" e distância de 17.009,97 metros, até encontrar a estaca 24 (vinte e quatro) de coordenadas geográficas 11º28'10,412"S e 58º19'50,441"WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute 269º40'27,1" e distância de 1.821,55 metros, até encontrar o Marco 01 (um) igual ao ponto 03 (três) de coordenadas geográficas 11º28'10,749"S e 58º19'50,443"WGr.; localizado na margem direita do Rio Juruena. OESTE: Do ponto 03 (três) igual ao Marco 01 (um) segue pelo referido rio no sentido jusante com distância de 86.457,54 metros, até o Marco 0 (zero), início deste memorial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991