Presidência
da República |
DECRETO No 98.494, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do art. 2° do
Decreto n° 81.591,
de 20 de abril de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Ficam criadas as seguintes Capitanias dos Portos:
I - Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, com sede em Brasília, DF; e".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as demais disposições em
contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.12.1989
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