Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.494, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão      

Altera o Decreto n° 81.591, de 20 de abril de 1978, que dá nova denominação à Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O inciso I do art. 2° do Decreto n° 81.591, de 20 de abril de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Ficam criadas as seguintes Capitanias dos Portos:

I - Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, com sede em Brasília, DF; e".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1989

*