Presidência
da República |
DECRETO No 98.147, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Abrigo de Velhos "Esperança", com sede na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 57.969/75);
Associação de Assistência ao Menor Aimoreense, com sede na cidade de Aimorés, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 7.559/89-12);
Associação de Senhoras de Rotarianos de Florianópolis, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 8.609/88-35);
Associação dos Amigos do Bairro da Rocinha, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 1.163/87-70);
Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 52.375/74);
Criart - Associação Promotora de Atividades Artísticas, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 7.608/89-18);
Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 33.802/73).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1989