Presidência
da República |
DECRETO No 97.967, DE 17 DE JULHO DE 1989.
Vide Decreto de 23 de julho de 1993. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23001.000591/85-82 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à Informática, a
ser ministrado pelas Faculdades São Marcos, mantidas pela Sociedade Civil de
Educação São Marcos, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.7.1989