Presidência
da República |
DECRETO No 97.666, DE 14 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística de Santa Rosa, Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010655/85-11 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitações em Desenho e Artes Plásticas, licenciaturas de 1° grau e plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Artística de Santa Rosa, mantida pela Fundação Educacional Machado de Assis, com sede em Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos SantAna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1989