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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.479, DE 26 DE JANEIRO DE 1989.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Dispõe sobre os servidores em exercício na Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O disposto no art. 2° do Decreto n° 97.459, de 15 de janeiro de 1989, não se aplica aos servidores em exercício na Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, ficando-lhes assegurados os direitos de que são titulares, inclusive a vantagem de que trata o art. 5° do Decreto n° 92.395, de 12 de fevereiro de 1986, alterado pelo Decreto n° 94.314, de 7 de maio de 1987.

Art. 2°; Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1989