Presidência
da República |
DECRETO No 97.479, DE 26 DE JANEIRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O disposto no art. 2°
do Decreto n° 97.459, de 15 de janeiro de 1989, não se aplica aos servidores em
exercício na Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação,
ficando-lhes assegurados os direitos de que são titulares, inclusive a vantagem
de que trata o art. 5° do Decreto n° 92.395, de 12 de fevereiro de 1986,
alterado pelo Decreto n° 94.314, de 7 de maio de 1987.
Art. 2°; Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1989