Presidência
da República |
DECRETO No 97.429, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000910/86-40 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em
Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Letras e Educação Artística
de Cuiabá, mantida pelo Centro de Educação e Artes de Cuiabá, com sede na Cidade
de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1989;
168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo
Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989