Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.269, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído o "Prêmio Anual Helena
Antipoff", com a finalidade de incentivar a expansão da bibliografia brasileira
concernente à educação especial e, ao mesmo tempo, despertar, nas novas gerações
universitárias do País, o interesse por esse ramo da pedagogia.
Art. 2° - O "Prêmio" será concedido aos três
primeiros classificados em concurso para a produção de monografia inédita,
realizado a nível nacional, em março de cada ano.
Art. 3° - O concurso será patrocinado pelo
Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Especial.
Art. 4° - O "Prêmio" será concedido nos seguintes
valores:
1° lugar - CZ$ 600.000,00 (seiscentos mil
cruzados);
2° lugar - CZ$ 400.000,00 (quatrocentos mil
cruzados);
3° lugar - CZ$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzados).
Parágrafo único. Os valores referidos neste
artigo serão reajustados, anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação,
com base na variação da OTN.
Art. 5° - As despesas decorrentes deste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Educação.
Art. 6° - O Ministro de Estado da Educação,
mediante portaria, expedirá às instruções necessárias à execução deste Decreto.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.12.1988