Presidência
da República |
DECRETO No 96.747, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL DO PARANÁ, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n° 77.041/77);
ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA SANTA TEREZINHA, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 61.184/74);
ASSOCIAÇÃO DE PESQUISAS, ASSISTÊNCIA E ENSINO DAS DOENÇAS MALÍGNAS, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal {Processo MJ n° 07.009/88);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR DE DRACENA, com sede na Cidade de Dracena, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 64.685/74);
ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA DE VILA DO PAÇO, com sede na Cidade de Paço do Luminar, Estado do Maranhão (Processo MJ n° 78.878/77);
CASA DA MENINA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Assis, Estado de São Paulo (Processo n° 78.493/77);
CENTRO SOCIAL SALOMÃO BEZERRA CAVALCANTE, com sede na cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ n° 01 .745/88);
COLÉGIO SANTA TEREZINHA, com sede na Cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 60.292/72);
CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 67.728/77);
FUNDAÇÃO MÁRCIO EDUARDO BARONE BRANDÃO, com sede na Cidade de Santo Amaro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 02.953/88);
GRUPO SOCIAL CRUZEIRO DO SUL, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 04.044/88);
IRMÃS MISSIONÁRIAS DA CONSOLATA, com sede na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima (Processo MJ n° 61.623/75);
LAR VICENTINO DE PENÁPOLIS, com sede na Cidade de Penápolis, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 78.182/77);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, com sede na cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná (Processo PR n° 05.663/84); e
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 40.895/80).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1988