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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.292, DE 11 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA :

    Art. 1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o HOSPITAL SÃO PATRÍCIO DE ITAQUI, com sede na Cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. n° MJ 78.474/77).

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988