Presidência
da República |
DECRETO No 95.731, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas
de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517,
de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Ação Social Nossa Senhora
da Saúde, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n°
18.644/87);
Associação Brasileira de
Esclerose Múltipla, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 11.479/87);
Associação de Educação do
Homem de Amanhã, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 30.225/83);
Associação Paracatuense de
Amparo e Recuperação dos Excepcionais - APARE, com sede na cidade de
Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 83/88);
Associação das Senhoras de
Caridade de Itabuna, com sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia
(Processo MJ n° 07.248/79);
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Alfenas, com sede na cidade de Alfenas, Estado de
Minas Gerais (Processo MJ n° 79.177/77);
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Assis Chateaubriand, com sede na cidade de Assis
Chateaubriand, Estado do Paraná (Processo MJ n° 79.426/77);
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Chapecó, com sede na cidade de Chapecó, Estado de
Santa Catarina (Processo MJ n° 59.241/75);
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Dois Córregos - "APAE", com sede na cidade de
Dois Córregos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 20,544/87);
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Ibirubá, com sede na cidade de
Ibirubá, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 20.090/87);
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Jaguariaíva, com sede na cidade de Jaguariaíva,
Estado do Paraná (Processo MJ n° 20.089/87);
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Primeiro de Maio, com sede na cidade de Primeiro
de Maio, Estado do Paraná (Processo MJ n° 22.339/82);
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de Santa Cecília, Estado de
Santa Catarina (Processo MJ n° 20.842/87);
Casa Espírita Cristã,
com sede na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo (Processo MJ n°
79.105/77);
Casa da Sopa Emília Santos,
com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 12.903/71);
CHAMA - Sociedade de
Assistência ao Excepcional, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 20.102/87);
Equipes de Nossa Senhora,
com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 84/88);
Fundação Espírita Cáritas,
com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
25.708/86);
Fundação Paulo Leuck
Schuck, com sede na cidade de Estância Velha, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo MJ n° 17.559/86);
Grupo Assistencial "Luiz
Sérgio", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ
n° 18.308/87);
Lar São Vicente de Paulo,
com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 28.873/81);
Museu Histórico Visconde
de São Leopoldo, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do
Sul (Processo MJ n° 58.849/72);
Serviço Inter Confessional
de Aconselhamento, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande
do Sul (Processo MJ n° 53.706/72) e
Sociedade de São Vicente
de Paulo, com sede na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 19.634/87)
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1988