Presidência
da República |
DECRETO No 95.619, DE 12 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública a instituição que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° E declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, "in fine", do Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO IVAN GOULART, com sede na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 27.761/75).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988