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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.163, DE 19 DE MARÇO DE 1985
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
decreta:
Art. 1º O artigo 17 do Decreto nº
87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do
Estado-Maior, das Forças Armadas, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 A Chefia do Gabinete é exercida por Oficial-General, do posto de Contra-Almirante ou equivalente, preferencialmente com um dos Cursos da ESG.
Parágrafo único O Chefe do Gabinete dispõe de um (1) Oficial-Superior, como Assistente."
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 19 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de
20.3.1985