Presidência
da República |
DECRETO No 85.231, DE 6 DE OUTUBRO DE 1980.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item
III, da Constituição, e de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973,
Decreta:
Art.
1º - O inciso I do artigo 1º do Decreto nº
72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.............................................................................
I - Ministério da Marinha:
a) Comissão Naval Brasileira em Washington;
b) Comissão Naval Brasileira na Europa;
c) Organização Marítima Consultiva Intergovernamental;
d) Assessoria Brasileira do Coordenador da Área Marítima do Atlântico, quando no exterior; e
e) Secretaria da Rede Naval Interamericana de Telecomunicações."
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
em 06 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.10.1980