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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.173, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 1009

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1989, que com este baixa.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987

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