DECRETO Nº 94.713, DE 31 DE JULHO DE 1987
Institui o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro, como forma de estimular o desenvolvimento do "software" educativo, difundir os conhecimentos já existentes na área de informática e educação, e despertar o interesse de educadores, pesquisadores, administradores, técnicos, estudantes e do público em geral pela informática na educação e na sociedade brasileira.
Art. 2º O Concurso é aberto a todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas, obedecido o critério de divisão em categorias e subcategorias de participação, desde que os "software" originais apresentados sejam produzidos no Brasil.
Art. 3º Os prêmios a serem atribuídos, no ano de 1987, em cada subcategoria, terão os seguintes valores:
I - 1º lugar - CZ$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados);
II - 2º lugar - CZ$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados);
III - 3º lugar - CZ$12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados).
Parágrafo único. As importâncias fixadas neste artigo serão reajustadas, anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação, mediante proposta da Secretaria de Informática.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Educação.
Art. 5º O Ministro de Estado da Educação expedirá normas complementares à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1987
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