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Presidência
da República |
DECRETO No 93.598, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 3º do
Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986, modificado pelo artigo 6º do Decreto
nº 92.591, de 25 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º.....................................................................................................
Parágrafo único. Data de reajustamento do
contrato é o primeiro dia de cada trimestre civil".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.11.1986
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