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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.881, DE 31 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá autras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 23081-017878/84-8,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, nas categorias funcionais nele especificadas, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação especifica.

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta do recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Forraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1985

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