|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.953, DE 10 DE JULHO DE 1984.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art
. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, de Cr$ 3.804.640.539,00 (três bilhões, oitocentos e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil e quinhentos e trinta e nove cruzeiros) para Cr$ 6.960.659.743,00 (seis bilhões, novecentos e sessenta milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil e setecentos e quarenta e três cruzeiros).
Art
. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 10.7.1984
*