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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.953, DE 10 DE JULHO DE 1984.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, autorização para proceder o aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, de Cr$ 3.804.640.539,00 (três bilhões, oitocentos e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil e quinhentos e trinta e nove cruzeiros) para Cr$ 6.960.659.743,00 (seis bilhões, novecentos e sessenta milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil e setecentos e quarenta e três cruzeiros).

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.7.1984

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