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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 88.501, DE 12 DE JULHO DE 1983

Revogado pelo Decreto nº 5.091, de 2004

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Cria a Diretoria de Informática, extingue a Diretoria de Processamento de Dados e altera o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973, e o Regulamento do Departamento- Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto n º 87.084, de 6 de abril de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art . 1º - Fica criada a Diretoria de Informática, como órgão incumbido de realizar estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a Informática.

Parágrafo único. A Diretoria de Informática, com sede em Brasília, é subordinada ao Departamento de Engenharia e Comunicações.

Art . 2º - Ficam criados os:

a) Centro de Informática nº 1, com sede no Rio de Janeiro-RJ;

b) Centro de Informática nº 2, com sede em São Paulo-SP;

c) Centro de Informática nº 3, com sede em Porto Alegre-RS;

d) Centro de Informática nº 7, com sede em Recife-PE;

e) Centro de Informática nº 11, com sede em Brasília-DF;

f) Centro de Informática nº 12, com sede em Manaus-AM.

Parágrafo único. Os Centros de Informática referidos neste artigo são subordinados à Diretoria de Informática para fins de emprego e efeitos funcionais, técnicos e administrativos e às respectivas Regiões Militares, para efeito de disciplina e administração como Organização Militar (OM), excetuado o Centro de Informática nº 11, que é subordinado, para todos os fins, à Diretoria de Informática.

Art . 3º - Ficam extintos a Diretoria de Processamento de Dados do Exército com sede em Brasília, DF, o Centro de Processamento de Dados do Exército e os de números 1, 2, 3, 4 e 5, com sedes, respectivamente, em Brasília-DF, Rio de Janeiro-RJ, São Paulo-SP, Porto Alegre-RS, Recife-PE e Manaus-AM.

Art . 4º-O artigo 1º , a letra e do item 1 e o item 2 do artigo 2º , e os artigos 5º e 10 do Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º-O Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC) é um Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e programas relativos a obras, patrimônio imobiliário, cartografia, comunicações e informática.

Art 2º - ...........................................................................................................................

1) ...................................................................................................................................

e) suprimento e manutenção do material de comunicações a informática;

2) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

Art 5º - As Diretorias denominam-se:

1) Diretoria de Obras Militares (DOM);

2) Diretoria de Obras de Cooperação (DOC);

3) Diretoria de Patrimônio (D Patr);

4) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG);

5) Diretoria de Telecomunicações (DTelecom);

6) Diretoria de Informática (D Inf).

Art 10 - À Assessoria compete assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do Departamento, particularmente, nos assuntos referentes a Política Setorial para o Departamento e relacionados com Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como na elaboração de Convênios, contratos e ajustes."

Art . 5º - Ao Regulamento de que trata o artigo anterior fica acrescentado o artigo 17 com a seguinte redação:

"Art 17 - A Diretoria de Informática incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, manutenção, distribuição dos equipamentos e suprimentos de informática, bem como a instalação, exploração e segurança de sistemas administrativos e estratégicos de informática."

Art . 6º-O artigo 1º e a letra a do item 1 do artigo 2º do Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 6 de abril de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º O Departamento-Geral do Serviços (DGS), é o órgão da Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação dos assuntos relativos a subsistência, transporte, saúde, veterinária, assistência social e material de intendência.

Art 2º - ...........................................................................................................................

1) ...................................................................................................................................

a) obtenção, estocagem, provimento, manutenção e alienação dos materiais de intendência, saúde e veterinária."

Art . 7º-O art. 1º do Decreto nº 84.951, de 23 de julho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º O Centro de Documentação do Exército, criado pelo Decreto nº 72.332, de 04 de junho de 1973,é o órgão incumbido de realizar as atividades referentes a heráldica e Histórica de Organizações Militares do Exército."

Art . 8º-O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art . 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 10 - Ficam revogadas as letras f) do item 1 do artigo 2º , f) do item 2 do artigo 4º e f ) do item 2 do artigo 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 6 de abril de 1982, e demais dispositivos em contrário.

Brasília, DF, 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1983 e retificado no DOU de 20.7.1983