Presidência
da República |
DECRETO No 82.474, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - São
declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pela Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições, que requereram o
título respectivo nos prazos estabelecidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º
do Decreto-lei nº 1.572, de 1º de setembro de 1977:
- ASILO DOM BOSCO, com sede
em Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo nº MJ 60.478/73);
- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
CEARENSE DE REABILITAÇÃO, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ
68.020/74);
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS
FRANCISCANAS DE AGUDOS, com sede em Agudos, Estado de São Paulo (Processo nº MJ
62.161/73);
- ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE
CARIDADE DE CASA BRANCA, com sede em Casa Branca, Estado de São Paulo (Processo
nº MJ 10.239/74);
- ASSOCIAÇÃO DAS MÃES DE
TATUI, com sede em Tatui, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 21.407/71);
- ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA DE ARAGUARI, com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais (Processo
nº 58.191/74);
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo
nº MJ 61.454/73);
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE OURINHOS, com sede em Ourinhos, Estado de São Paulo
(Processo nº MJ 52.772/73);
- ASSOCIAÇÃO PRO-ENSINO
SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO - ASPEUR, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº MJ 52.294/74);
- ASSOCIAÇÃO DA PIA UNIÃO DO
PÃO DE SANTO ANTONIO, com sede em Belém, Estado do Pará (Processo nº MJ
59.629/72);
- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MAURITI, com sede em Mauriti, Estado
do Ceará (Processo nº MJ 57.977/74);
- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede em Cornélio Procópio, Estado do Paraná
(Processo nº MJ 33.994/72);
- ASSOCIAÇÃO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUÇÃO CRISTÃ, com sede em Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ
63.947/73);
- BENEFICENTE ESCOLAR
CULTURAL, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ
75.870/77);
- CASA DA CARIDADE DOM
ORIONE, com sede em Araguaina, Estado de Goiás (Processo nº MJ 53.787/74);
- CASA SÃO JOSÉ, com sede em
Vila Itoupava, Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processa nº MJ 58.777/77);
- CASA DE SAÚDE ANTONIO DE
PADUA, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ 75.818/77);
- CENTRO ESPÍRITA
CRISTÓFILOS, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº
MJ 22.124/72);
- CENTRO CULTURAL LOUIS
BRAILLE DE CAMPINAS, com sede em Campinas, Estado de São Paulo (Processo nº MJ
78.440/77);
- CENTRO SOCIAL DOLOROSO
CORAÇÃO DE MARIA DE FÁTIMA, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe (Processo nº
MJ 60.270/69);
- CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA
DAS GRAÇAS, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ
28.199/73);
- CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, com
sede em Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ 34.074/73);
- CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS
CATEQUISTAS FRANCISCANAS, com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina
(Processo nº MJ 21.142/71);
- CONGREGAÇÃO DAS
MISSIONÁRIAS REPARADORAS DO CORAÇÃO DE JESUS, com sede em Sobral, Estado do
Ceará (Processo nº MJ 76.071/77);
- CONGREGAÇÃO MARIANA DE
JOVENS DA CATEDRAL, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ
59.188/76);
- CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA,
com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 50.512/75);
- DISPENSÁRIO SANTO ANTONIO
DE MAR-GRANDE, com sede em Vera Cruz, Estado da Bahia (Processo nº MJ
35.647/69);
- FUNDAÇÃO DOM BOSCO, com
sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 36.990/76);
- FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS,
com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 60.833/74);
- FUNDAÇÃO HOSPITALAR E
ASSISTENCIAL SANTO ANTONIO, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina
(Processo nº MJ 72.454/77);
- INSTITUIÇÃO "ALLAN KARDEC -
ALICE PEREIRA", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ
30.474/73);
- INSTITUTO ARTESANAL DOS
CEGOS DE GOIÁS, com sede em Goiânia, Estado de Goiás (Processo nº MJ 68.867/75);
- INSTITUTO BRASIL - ESTADOS
UNIDOS NO CEARÁ, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ
60.438/68);
- INSTITUTO BRASILEIRO DE
OFTALMOLOGIA E PREVENÇÃO DA CEGUEIRA (IBOPC) com sede em Salvador, Estado da
Bahia (Processo nº MJ 17.296/73);
- INSTITUTO "LOURIVAL
FONTES", com sede em Aracaju, Estado de Sergipe (Processo nº MJ 51.907/72);
- INSTITUTO NORDESTINO DE
TRABALHO, EDUCAÇÃO E CULTURA - INTEC, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo
(Processo nº MJ 50.696/72);
- INSTITUTO RURAL METODISTA
DE ALEGRETE - IRMA, com sede em Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, (Processo
nº MJ 31.223/68);
- INSTITUTO SÃO JOSÉ, com
sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ 64.551/75);
- LAR ESPIRITA "EUZÉBIO DE
OLIVEIRA BRANDÃO", com sede em Andradina, Estado de São Paulo (Processo nº MJ
63.549/72);
- LAR MARIA IMACULADA, com
sede em Mococa, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 54.838/74);
- LAR E EDUCANDÁRIO NOSSA
SENHORA MONT SERRAT, com sede no Núcleo Bandeirante, Brasília, Distrito Federal
(Processo nº MJ 52.777/73);
- "O BOM SAMARITANO" com sede
em Cáceres, Estado de Mato Grosso (Processo nº MJ 24.304/77);
- OBRA DE ASSISTÊNCIA A
MENDIGOS DA CIDADE DE SALVADOR - ABRIGO DO SALVADOR - com sede em Salvador,
Estado da Bahia (Processo nº MJ 51.627/69);
- OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA
DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, com sede em Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas
Gerais (Processo nº MJ 63.013/75);
- ORFANATO SÃO JUDAS TADEU,
com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 75.016/77);
- PATRONATO SÃO JOÃO BATISTA,
com sede em Poxoréo, Estado de Mato Grosso (Processo nº MJ 34.953/69);
- PEQUENA OBRA NOSSA SENHORA
AUXILIADORA, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº
MJ 10.302/74);
- REAL SOCIEDADE PORTUGUESA
DE BENEFICÊNCIA DEZESSEIS DE SETEMBRO, com sede em Salvador, Estado da Bahia
(Processo nº MJ 63.289/74);
- REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE
BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO, com sede em Recife, Estado de Pernambuco (Processo
nº MJ 72.479/77);
- SOCIEDADE DE AMPARO À
FAMILIA - S.A.F., com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo (Processo nº MJ
26.744/73);
- SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA
AOS CEGOS, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ 51.813/75);
- SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL "RECANTO DA VOVÓ", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo
nº MJ 74.811/77);
- SOCIEDADE BENEFICENTE DE
PRESIDENTE BERNARDES, com sede em Presidente Bernardes, Estado de São Paulo
(Processo nº MJ 06.900/73);
- SOCIEDADE CIVIL COLÉGIO
SACRÊ COEUR DE JESUS; com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ
29.104/73);
- SOCIEDADE CIVIL CONGREGAÇÃO
DAS IRMÃS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, com sede em
Amparo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 25.293/74);
- SOCIEDADE CIVIL MOSTEIRO DE
NOSSA SENHORA DO MONTE, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ
79.019/77);
- SOCIEDADE EDUCACIONAL E
BENEFICENTE SÃO CARLOS, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº MJ 24.813/74);
- SOCIEDADE DOS PADRES
PRANCISCANOS MISSIONÁRIOS DO RIO TAPAJÓS, com sede em Santarém, Estado do Pará
(Processo nº MJ 76.168/77);
- UNIÃO ESPÍRITA CEARENSE,
com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ 24.412/76);
- UNIÃO SÃO FRANCISCO, com
sede em Campo Formoso, Estado da Bahia (Processo nº MJ 57.484/75);
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 23 de maio de
1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão