Presidência
da República |
DECRETO No 70.489, DE 10 DE MAIO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 15.366,
de 1971,
decreta:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Jucutinguense de Proteção à
Criança, com sede em Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
10 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid