Presidência
da República |
DECRETO No 83.110, DE 30 DE JANEIRO DE 1979.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 81, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o
Art. 1º do Decreto nº 71.533, de 12 de dezembro de
1972, que regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço
previstos no Estatuto dos Militares, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - As férias dos militares têm a duração de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - O militar que servir em localidade especial, assim definida pelo Poder Executivo, tem direito a um adicional correspondente aos dias de viagem até o local de destino e de regresso à sede, até um limite de 15 (quinze) dias, caso vá gozar as férias fora da sede."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de janeiro de 1979; 158º da
Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J.
Araripe Macedo
José
Maria de Andrade Serpa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.1.1979