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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.300, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$12.835.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$12.835.000,00 (doze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas na forma do anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1978

Observação: Os Anexos encontram-se publicados no D.O.U de 21/09/1978,pag.15286.