Presidência
da República |
DECRETO No 79.895, DE 29 DE JUNHO DE 1977.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado até 31 de dezembro de 1977 o prazo estabelecido no parágrafo único do
artigo 12 do Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, alterado pelo Decreto nº 78.984, de 21 de
dezembro de 1976.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1977;
156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.6.1977