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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.631, DE 16 DE AGOSTO DE 1973.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio 1961, as seguintes instituições:

    MJ. 28.428-72 - Ação Social de Jaraguá do Sul, com sede em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina;

    MJ. 40.390-72 - Associação Beneficente Coronel Augusto César de Leivas, com sede em Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 679-72 - Associação Educacional e Recreativa Piodozense - (ASSERP), com sede em Pio XII, Estado do Maranhão;

    MJ. 13.240-72 - Associação Espírita Paulo e Estevão, com sede em Recife, Estado de Pernambuco;

    MJ. 8.106-71 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe, com sede em Mutuípe, Estado da Bahia;

    MJ. 6.601-70 - Associação Santa Teresinha, com sede em São Luiz, Estado do Maranhão;

    MJ. 26.026-72 - Casa de Caridade de Passa Quatro, com sede em Passa Quatro, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 26.026-72 - Casa de Caridade de São Vicente de Paulo, com sede em Miraí, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 13.769-71 - Centro Educacional João Combat, com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ. 58.250-66 - Clube das Mães - Creche Anita Costa, com sede em São Carlos, Estado de São Paulo;

    MJ. 30.320-70 - Conferência São Vicente de Paulo, com sede em Águas Formosas, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 5.518-72 - Fundação Hospital Santa Terezinha, com sede em Mateus Leme, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 59.014-71 - Ginásio do Instituto Monsenhor Luiz Rocha, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará;

    MJ. 32.018-71 - Ginásio Nossa Senhora das Graças, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará;

    MJ. 14.385-72 - Instituição Nossa Senhora de Nazaré, com sede em Contagem, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 31.473-72 - Instituto Catarina Labouré, com sede em Belém, Estado do Pará;

    MJ. 60.832-71 - Instituto Nossa Senhora do Carmo, com sede em Brasília, Distrito Federal;

    MJ. 51.356-73 - Instituto Profissional Dom Orione, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 33.932-71 - Instituto Santa Teresa, com sede em Lorena, Estado de São Paulo;

    MJ. 34.253-65 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Nova Granada, com sede em Nova Granada, Estado de São Paulo;

    MJ. 35.965-71 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque, com sede em São Roque, Estado de São Paulo;

    MJ. 4.440-72 - Irmandade de São Vicente de Paulo, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ. 1.427-73 - Lar das Crianças Pedacinho do Céu, com sede em Campo Belo, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 24.405-72 - Maternidade Dr. Graciliano Lordão, com sede em Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte;

    MJ. 30.027-72 - Serviço de Assistência Social - SAS, com sede em Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso;

    MJ. 23.643-72 - Serviços de Obras Sociais - S.O.S., com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo;

    MJ. 32.028-71 - Sociedade Acarauense de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, com sede em Acaraú, Estado do Ceará;

    MJ. 23.080-71 - Sociedade Amigos da Paróquia de Santa Isabel - S.A.P.S.I., com sede em São Carlos, Estado de São Paulo;

    MJ. 57.141-72 - Sociedade Assistencial, Cultural e Recreativa - SACRE, com sede em Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 293-73 - Sociedade Educadora Feminina, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Art. 2º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instituição:

    MJ. 54.184-73 - Associação de Crédito e Assistência Rural do Território Federal de Roraima - ACAR - Roraima, com sede em Boa Vista, Território Federal de Roraima.

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 16 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1973