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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    Decreta:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 as seguintes instituições:

    Associação de Amparo ao Menor de Londrina - AAMEL, com sede em Londrina, Estado da Paraná (Processo nº MJ -31.719-70);

    Associação de Educação e Obras Sociais, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Processo nº MJ -18.130-71);

    Associação Cristã Feminina de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, (Processo MJ -57.977-72);

    Associação das Irmãs Missionárias Combonianas do Brasil, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo (Processo MJ -15.770-72);

    Casa dos Pobres, com sede em Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco (Processo MJ -20.639-71);

    "CASMOÇU" - Centro de Ação Social de Moji Guaçu, com sede em Moji Guaçu, Estado de São Paulo (Processo MJ -07.797-71);

    Casa da Sagrada Família, com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo (Processo MJ -34.405 de 1970);

    Congregação das Irmãs Carmelitas Missionárias de Santa Tereza do Menino Jesus, com sede em Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 53.551-71);

    Federação Israelita do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ - 36.678-70);

    Fundação Pestalozzi do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará (Processo MJ - 51.249-70);

    Hospital e Maternidade Aliete Martins, com sede em Vitória-Mearim, Estado do Maranhão (Processo MJ - 36.323-70);

    Hospital e Maternidade Nossa Senhora D'ajuda, com sede em Caçapalavra, Estado de São Paulo (Processo MJ - 55.797-71);

    Instituto Feminino Nossa Senhora de Nazaré, com sede em Nazaré, Estado da Bahia (Processo MJ - 39.734-70);

    Lar dos Velhos de Cajuru, com sede em Cajuru, Estado de São Paulo (Processo MJ - 54.050-72);

    Santa Casa de Misericórdia de São Caetano da Vargem Grande - Hospital São Caetano, com sede em Brasópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 61.193-69);

    Sociedade Espírita Benedito Rosa de Jesus, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ - 08.025-71);

    Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Tabuleiro, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 18.493 de 1971);

    Sociedade Amparo ao Praianos do Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo (Processo MJ - 09.329-72);

    Sociedade de Assistência ao Menor Abandonado, com sede em Jaboatão, Estado de Pernambuco (Processo MJ - 03.169-72);

    Art. 2º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine", da Lei nº 91, 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instituição:

    Sociedade Educação e Ensino "São Pedro", com sede em Encantado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ - 54.812-72);

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 14 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República .

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1972