Presidência
da República |
DECRETO No 71.307, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
|
decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de
28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
MJ
- 15.643-71 - Associação Balbina Fonseca, com sede em Valença, Estado do Rio de
Janeiro;
MJ
- 11.485-72 - Associação Batista de Educação, com sede em Niterói, Estado do Rio
de Janeiro;
MJ
- 62.448-71 - Associação Beneficente "Grupo da Caridade", com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo;
MJ
- 11.479-71 - Associação Hospitalar Bom Jesus, com sede em Congonhas, Estado de
Minas Gerais;
MJ
- 63.994-68 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com sede em
Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ
- 05.286-71 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de
Cachoeiro de Itapemirim, com sede em Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito
Santo;
MJ
- 01.602-71 - Ballet Brasileiro da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia;
MJ
- 57.976-72 - Câmara do Comércio Líbano-Brasileiro de São Paulo, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo;
MJ
- 54.228-71 - Colégio Normal Nossa Senhora do Patrocínio, com sede em
Patrocínio, Estado de Minas Gerais;
MJ
- 65.560-70 - Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Araguari, Estado de
Minas Gerais;
MJ
- 59.932-71 - Externato São José, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará;
MJ
- 10.964-72 - Fundação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede em Araras, Estado
de São Paulo;
MJ
- 37.437-70 - Associação Protetora do Hospital de Caridade Brasilina Terra, com
sede em Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ
- 07.822-72 - Hospital Espírita Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, com sede em Lins,
Estado de São Paulo;
MJ
- 57.263-71 - Hospital Santa Luzia, com sede em Duartina, Estado de São Paulo;
MJ
- 30.792-69 - Associação de Caridade Hospital São Sebastião, com sede em
Sabinópolis, Estado de Minas Gerais;
MJ
- 37.559-70 - Irmandade da Santa Casa de Ipauçú, com sede em Ipauçú, Estado de
São Paulo;
MJ
- 09.947-72 - Serviço de Obras Sociais de Taubaté - SOS., com sede em Taubaté,
Estado de São Paulo.
Art.
2º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine",
da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine",
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte
instituição:
MJ
- 55.113-72 - Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica - FAEP, com
sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
3 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1972