Presidência
da República |
DECRETO No 70.558, DE 17 DE MAIO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J 39.442, de 1970,
Decreta:
Art. 1º É Declara de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Esperança, com sede em Casa Branca, Estado
de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de maio de 1972;
151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid