Presidência
da República |
DECRETO No 70.532, DE 16 DE MAIO DE 1972.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 64.206, de 1970, decreta:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública nos termos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, o Colégio Comercial "Monte Santo de Minas" ou Escola Técnica
de Comércio "Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de maio de 1972;
151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.5.1972
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