Presidência
da República |
DECRETO No 70.381, DE 10 DE ABRIL DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 28.258, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência, com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de
1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.4.1972