Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.326, DE 24 DE MARÇO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública o Educandário Madre Carmela de Jesus, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 4.434, de 1971,

        decreta:

        Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Madre Carmela de Jesus, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 24 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1972