Presidência
da República |
DECRETO No 70.313, DE 22 DE MARÇO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública o Educandário Nossa Senhora do Amparo, com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.7.312, de 1971,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinando com, o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Nossa Senhora do Amparo, com sede em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo G. Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1972