Presidência
da República |
DECRETO No 70.018, DE 21 DE JANEIRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 15.12.1991 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.63.696, de
1970,
decreta:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935,
combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo -
APAE, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de
1972; 151º as Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972