Presidência
da República |
DECRETO No 69.993, DE 20 DE JANEIRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo MJ. 24.137, de 1971,
decreta:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição e Mogiana de Assistência Social -
I.M.A.S., com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília , 20 de Janeiro de
1972; 151º da Independência e 48º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972